JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
01/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 01/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. A iterativa jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que só se reexaminam os valores do quantum indenizatório quando ínfimo ou exorbitante, o que não se configura neste caso, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.203.298/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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