Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/05/2012
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXISTÊNCIA DE DANO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESPEITADOS OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Não merece êxito o recurso especial para reconhecer a falta de comprovação do direito a indenização, porquanto depende, necessariamente, do reexame de provas, o que é vedado na via especial nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Quanto à tese em torno da razoabilidade do valor arbi…