JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
02/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 25/05/2011, p. 02/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. COMISSÃO DE REVISÃO DE ANISTIAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. 1. Com amparo no art. 462 do CPC, a ora embargante traz ao conhecimento fato novo que interferiria no resultado do julgamento do mandado de segurança, qual seja, a edição da Portaria Interministerial nº 134/11 e a consequente instauração de procedimento de revisão de todas as anistias concedidas com fundamento na Portaria nº 1.104-GM3. 2. A Primeira Seção, na sessão de julgamento de 13.04.11, por unanimidade, indeferiu o pedido de suspensão do processo com a ressalva de que, nas hipóteses de concessão da segurança, situação dos autos, ficará prejudicado o cumprimento da ordem se, antes do pagamento do correspondente precatório, sobrevier decisão administrativa anulando ou revogando o ato de anistia. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS n. 15.711/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, I OU II, DO CPC. FATO NOVO. INÁBIL PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a oposição destes aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. 2. A Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente for…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. FATO NOVO. PORTARIA INTERMINISTERIAL 134/2011. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. A Portaria Interministerial 134/2001, que determinou a revisão formal das anistias concedidas à militares com fundamento na Portaria 1.104-GM3, por si só, não é capaz de determinar a suspensão da ação mandamental, tampouco afastar a concessão da segurança concedida no caso concreto. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PENDÊNCIA DE REVISÃO DAS PORTARIAS. QUESTÃO DIRIMIDA PELA SEÇÃO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. A Primeira Seção do STJ, em 23.2.2011, analisou o argumento de que as anistias outorgadas com base na Portaria 1…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, I OU II, DO CPC. FATO NOVO. INÁBIL PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA - QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. 1. A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a oposição destes aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. 2. A Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Mini…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. FATO NOVO. INÁBIL PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA. QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, I OU II, DO CPC. 1. A embargante mostra-se inconformada e busca efeitos modificativos com a oposição dos aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. 2. A Portaria Intermini…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.