JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/02/2012
Data de publicação
15/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 08/02/2012, p. 15/02/2012

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. AVISO-CIRCULAR. MERA RECOMENDAÇÃO. DIREITO INDIVIDUAL LÍQUIDO E CERTO NÃO ATINGIDO. - Simples recomendação emanada de um Ministro de Estado e dirigida a outro não revela a prática de ato administrativo concreto a ensejar a sua legitimidade passiva no presente mandamus. - O ato administrativo meramente recomendatório não atinge direito individual líquido e certo, descabendo a impetração. Mandado de segurança denegado, na forma do art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009. (MS n. 16.552/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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