JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
03/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 25/05/2011, p. 03/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. I. São incabíveis os embargos de declaração interpostos após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 536 do Código de Processo Civil. II. O acórdão embargado foi considerado publicado em 1º.04.2011 (sexta-feira). Iniciando-se o prazo no dia 4.04.2011 (segunda-feira), o decurso de cinco dias ocorreu em 8.05.2011 (sexta-feira). Todavia, a petição dos embargos somente foi protocolizada, via fac-símile, em 11.04.2011, sendo, dessa forma, intempestivo o recurso, conforme certidão desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg na AR n. 4.610/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 3/6/2011.)
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