JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 10/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PREPARO DO RECURSO INOMINADO. QUESTÃO PROCESSUAL QUE REFOGE AO ÂMBITO DA RECLAMAÇÃO. QUANTUM REPARATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. ANÁLISE DOS FATOS DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A questão sobre a contagem do prazo para a realização do preparo do recurso inominado é matéria de ordem processual e, como tal, não se submete à uniformização pela via da Reclamação prevista na Resolução STJ nº 12/2009. Precedentes. 2. Quanto ao valor definido para a reparação do dano moral, o Colegiado de origem tomou em conta as peculiaridades do caso concreto para arbitrar a indenização, examinando questões por certo não cuidadas no paradigma apresentado, o qual não se presta, assim, a demonstrar, pela inexistência de similitude fática, a ocorrência de divergência. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 6.309/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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