- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 10/08/2011, p. 05/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PREPARO DO RECURSO INOMINADO. QUESTÃO PROCESSUAL QUE REFOGE AO ÂMBITO DA RECLAMAÇÃO. QUANTUM REPARATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. ANÁLISE DOS FATOS DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A questão sobre a contagem do prazo para a realização do preparo do recurso inominado é matéria de ordem processual e, como tal, não se submete à uniformização pela via da Reclamação prevista na Resolução STJ nº 12/2009. Precedentes. 2. Quanto ao valor definido para a reparação do dano moral, o Colegiado de origem tomou em conta as peculiaridades do caso concreto para arbitrar a indenização, examinando questões por certo não cuidadas no paradigma apresentado, o qual não se presta, assim, a demonstrar, pela inexistência de similitude fática, a ocorrência de divergência. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 6.309/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.