- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 31/05/2011, p. 08/06/2011
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. DOSIMETRIA DA PENA. (1) PENA BASE. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. AÇÕES PENAIS EM CURSO. INCREMENTO INDEVIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. (2) ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA/STJ 231. (3) PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. A fixação da pena é uma operação lógica, formalmente estruturada, sendo imperioso promover-se a fundamentação em todas as suas etapas. A referência genérica a ações penais em curso como suporte para personalidade voltada para o ilícito, não autoriza a exasperação da reprimenda penal - inteligência da Súmula/STJ 444. 2. Com a redução da pena base ao mínimo legal, resta obviada a incidência da atenuante da confissão espontânea - inteligência da Súmula/STJ 231. 3. Tendo em vista a concessão da ordem, opera-se a redução da pena para dois anos de reclusão. Como entre o recebimento da denúncia, 15/05/03, e a publicação da sentença nas mãos do escrivão, em 22/11/07, transcorreu período superior a quatro anos, lapso previsto no art. 109, V, do Código Penal, cumpre reconhecer a prescrição da ação, na modalidade retroativa. 4. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, para redimensionar a reprimenda corporal, aplicada nos autos da ação penal relativa à Apelação n. 2001.70.03.005971-4 do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, para dois anos de reclusão, declarando-se, por consequência, a extinção da punibilidade, nos moldes do art. 107, IV, do Código Penal. (HC n. 188.625/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.