JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
16/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 16/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CURSO DE FORMAÇÃO. ETAPA DO CERTAME. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA POSSE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CERTAME. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. - Não havendo identidade entre a causa de pedir constante destes autos e a apresentada na demanda anterior, não há falar em coisa julgada. - Nos termos do enunciado n. 266 da Súmula desta Corte, "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público". - A pretensão de desconstituir as premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias esbarra no óbice contido no verbete n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.351.318/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 16/6/2011.)
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