- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial que deixa de impugnar fundamento apto à manutenção do acórdão hostilizado. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. 2. Hipótese em que o ora agravante limitou-se a afirmar ser válida a certidão de intimação subscrita pelo Chefe de Secretaria, sem atacar a conclusão de que a prova apresentada não identifica o número do processo a que se refere, impossibilitando, dessa forma, a verificação da tempestividade do recurso interposto no Tribunal de origem. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.245.081/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.