JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
09/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial que deixa de impugnar fundamento apto à manutenção do acórdão hostilizado. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. 2. Hipótese em que o ora agravante limitou-se a afirmar ser válida a certidão de intimação subscrita pelo Chefe de Secretaria, sem atacar a conclusão de que a prova apresentada não identifica o número do processo a que se refere, impossibilitando, dessa forma, a verificação da tempestividade do recurso interposto no Tribunal de origem. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.245.081/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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