- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É inviável agravo regimental contra decisão que provê agravo de instrumento para determinar a subida de recurso especial inadmitido se plenamente atendidos os requisitos de admissibilidade do próprio agravo (art. 258, § 2º, do RISTJ). 2. A petição de oposição de embargos declaratórios não é considerada essencial quando, nas razões do recurso especial, não houver alegação de ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.245.372/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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