- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 14/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 14/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. ART. 20 DO CPC. AUSÊNCIA. MOTIVOS. INDICAÇÃO. VIOLAÇÃO. APLICAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART.17 DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA SÚMULA 282/STF, POR ANALOGIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PRECLUSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A ausência da explicação dos motivos pelo quais se aponta violação a dispositivo de lei atrai a incidência do teor do enunciado 284/STF, por analogia. Na hipótese, não foi demonstrada a violação do art. 20 do CPC. 2. A tese de impossibilidade de aplicação do art. 17 da Lei 10.259/2001 não foi matéria analisada pelo Tribunal de origem, incidente, pois, à hipótese o teor da Súmula 282/STF. 3. A interpretação do art. 1º-D da Lei 9.494/97, na hipótese, se deu com supedâneo constitucional. Circunstância que obsta o conhecimento do apelo, para análise da matéria, ante o óbice da Súmula 126/STJ. 4. Não há preclusão no pedido de arbitramento de verba honorária, no curso da execução, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo, e apesar de já ter havido o pagamento da RPV, tendo em vista a inexistência de dispositivo legal que determine o momento processual para esse pleito. No mesmo sentido: AgRg no AREsp 983/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 27/04/2011. 5. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. (REsp n. 1.252.477/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 14/6/2011.)
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