JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. - A alegação genérica de violação ao art. 535, II, do CPC convoca a incidência da Súmula 284 do STF. - A ausência de impugnação à apontada aplicação da Súmula 284/STF atrai a incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". - Assentado pelo aresto hostilizado que os descontos na folha de pagamento do agravante são da ordem de 15,43% de seus rendimentos, não é possível acatar o argumento de que esse valor é de 44,34%, pois é vedado, em sede de recurso especial, proceder ao reexame de fatos e provas, a teor do óbice da Súmula 7/STJ. - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.218.486/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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