Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 08/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGRA DO ART. 535 DO CPC. DISSENSO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A parte embargante não logrou demonstrar que os acórdãos em confronto, partindo de quadro fático idêntico ou assemelhado, aplicaram de forma divergente a matéria tratada no art. 535 do CPC. 2. Enquanto o acórdão embargado decidiu que não houve omissão, contradição ou obscuridade a serem declarad…