JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Há divergência jurisprudencial quando os acórdãos em confronto, partindo de quadro fático semelhante, ou assemelhado, adotam posicionamento dissonante quanto ao direito federal aplicável. 2. Ausência de similitude fática entre os casos em confronto. O acórdão embargado, ao conhecer do recurso especial, aplicou o direito à espécie, segundo o art. 257 do RISTJ e a Súmula 456/STF, e determinou a incidência de juros de mora na condenação, muito embora estes não tenham sido fixados nas instâncias ordinárias. O acórdão apontado como paradigma não conheceu da questão referente ao juros moratórios, trazida nas razões de recurso especial, porque não havia sido prequestionada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.129.256/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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