JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 08/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ACÓRDÃOS PARADIGMAS JULGADOS PELO MESMO ÓRGÃO JULGADOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. IRREGULARIDADE NA COMPOSIÇÃO DA TURMA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Ante a falta de amparo legal, não é possível o exame de embargos de divergência fundados em acórdãos proferidos por uma mesma Turma, mesmo que a sua composição tenha sido alterada substancialmente. Precedentes. II - Inadmissível a inovação recursal, ante a ocorrência da preclusão consumativa. III - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.141.712/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 8/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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