JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 08/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPROPRIEDADE. INOVAÇÃO NO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não é cabível, por ocasião da interposição do agravo regimental, a indicação de novos precedentes para embasarem as razões dos embargos de divergência, de modo a sanar os vícios existentes por ocasião da interposição do recurso, porquanto já operada a preclusão consumativa. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.252.626/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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