JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FAC-SÍMILE. EXTEMPORANEIDADE DA VIA ORIGINAL. 1. Não conhecimento do agravo regimental interposto mediante fac-simile em que os originais são apresentados após decorrido o prazo legal de cinco dias. 2. Aplicação da regra do parágrafo único art. 2º da Lei 9.800/1999. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.162.560/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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