JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário exige a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. II - In casu, o fumus boni iuris, consubstanciado na probabilidade de êxito do recurso extraordinário interposto, encontra-se ausente, pois os dispositivos constitucionais apontados como violados não foram objeto de pronunciamento do v. acórdão recorrido, sendo que sequer foram opostos os competentes embargos declaratórios, atraindo o óbice das Súmulas n.º 282 e 356 do e. STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 17.883/RO, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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