- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/09/2014
- Data de publicação
- 29/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 17/09/2014, p. 29/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 10.355/2001. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. NECESSIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece da divergência interna corpus quando os julgados confrontados não guardam similitude fático-jurídica, o que é indispensável para o seu exame, já que os embargos de divergência constituem recurso que tem por finalidade exclusiva a uniformização da jurisprudência interna, cabível nos casos em que, embora a situação fática dos julgados seja a mesma, há dissídio jurídico entre as Turmas que compõem o Superior Tribunal de Justiça acerca da interpretação de uma mesma norma federal, o que não ocorre no presente casu. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 242.938/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
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