- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 01/07/2011
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. I. Hipótese na qual o paciente foi condenado por infração à norma do art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei n.º 201/67, tendo sido majorada a pena-base ao patamar de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses - apesar de ter asseverado a juíza sentenciante que o réu era primário - e ainda em 2/3 (dois terços), em razão da continuidade delitiva, fixada definitivamente em 04 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto. II. Transcorridos mais de 04 (quatro) anos da última data em que se consumou a infração penal (07.08.1996), transitada em julgado a condenação, levando-se em consideração o recebimento da exordial acusatória em 10.09.2003, a orientação jurisprudencial sumulada nas Cortes Superiores e a falta de fundamentação para que a pena inicial fosse majorada, deve ser declarada a extinção da punibilidade do paciente, pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão executória. Inteligência das Súmulas n.ºs 444/STJ e 497/STF. III. Ordem concedida. (HC n. 167.265/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.