- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 31/08/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO. "VANTAGEM PESSOAL". BASE DE CÁLCULO PARA PERCEPÇÃO DE OUTRAS VERBAS PECUNIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido ao regime remuneratório, mas tão-somente à irredutibilidade do valor de seu vencimento, situação não comprovada na hipótese. 2. A pretensão de que a parcela denominada "vantagem pessoal" seja considerada remuneratória e integre a base de cálculo para outras verbas pecuniárias encontra óbice no art. 37, XIV, da Constituição da República. Precedentes do STJ. 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 32.421/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 31/8/2011.)
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