- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 31/08/2011
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÕES INEXISTENTES. 1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, o qual afirmou possuir mais de 29 anos de efetivo serviço de Praça e mais de 10 anos como Subtenente, sem ter sido incluído no quadro de promoção. Obteve a concessão de Segurança para ser promovido à Graduação de 2º Tenente a contar de 2006, com o respectivo ressarcimento do que deixara de receber. 2. O Recurso Especial aponta violação do art. 535 do CPC, em razão da falta de manifestação do Tribunal de origem sobre a decadência da impetração, e ausência dos requisitos legais para a promoção. 3. A decadência foi expressamente abordada e refutada pelo acórdão recorrido. A aplicação da Lei 3.041/2006 também foi objeto de análise. Alterar essa perspectiva demanda exame de dispositivos que não são objeto do Recurso Especial. Agrego ainda que verificar eventual pertinência das demais limitações esbarra no óbice das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.245.856/AM, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 31/8/2011.)
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