JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
04/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 04/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRU. OBRIGATORIEDADE. PREENCHIMENTO INCORRETO DO CAMPO "NÚMERO DE REFERÊNCIA". DESERÇÃO. NÃO-VINCULAÇÃO DA GRU AO PROCESSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INEXISTÊNCIA. 1. A ausência do preenchimento do número do processo na guia de recolhimento macula a regularidade do preparo. 2. Não há a alegada ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas, pois "por mais justa que seja a pretensão recursal, não se pode desconhecer os pressupostos recursais. O aspecto formal é importante em matéria processual não por amor ao formalismo, mas para segurança das partes. Assim não fosse, teríamos que conhecer dos milhares de processos irregulares que aportam a este Tribunal, apenas em nome do acesso à tutela jurisdicional" (AgRg no Ag 150.796/MG, Rel. Ministro SÁLVIO FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, DJ 8.6.1998). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.080.611/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 4/8/2011.)
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