- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 13/09/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO-FAMÍLIA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL E CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. O Tribunal de origem rejeitou a tese de prescrição do direito de pleitear o recebimento do salário-família, tendo em vista a natureza de obrigação de trato sucessivo. Aplicação da Súmula 85/STJ. 2. No mérito, a lide foi composta mediante análise, exclusivamente, da legislação local e constitucional. In casu, o órgão colegiado concluiu que a lei municipal não poderia incorporar o salário-família no PCCS, tendo em vista o disposto nos arts. 7º, XII, e 39, § 3º, da CF/1988. 3. Somente o Tribunal competente para apreciação da matéria constitucional, mediante interposição do recurso adequado, poderá reformar o decisum. Ademais, relativamente à legislação da esfera municipal, aplica-se o óbice da Súmula 280/STF. 4. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (art. 267, IV, do CPC, e arts. 21 e seguintes da Lei Complementar 101/2000), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incidência da Súmula 211/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.389.020/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 13/9/2011.)
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