- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 25/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 25/03/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO-FAMÍLIA. ADESÃO AO PCCS. LEI MUNICIPAL 162/1995. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. As matérias pertinentes ao art. 267, VI, do CPC e à Lei de Responsabilidade Fiscal não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios sobre os temas para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. No que se refere à prescrição, este Superior Tribunal consagrou entendimento segundo o qual, nas ações que tratam do pagamento do salário-família no momento da adesão ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários instituído pela Lei Complementar Municipal 162/1995, a natureza da relação é de trato sucessivo, pelo que aplicável a Súmula 85 deste Tribunal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.325.033/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 25/3/2014.)
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