JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
15/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 15/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. EXECUÇÃO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. DESFAVORABILIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. MODO INTERMEDIÁRIO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há como acoimar de ilegal a fixação do regime semiaberto ao paciente quando, não obstante a pena tenha sido definitivamente fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, constata-se a desfavorabilidade de algumas das circunstâncias judiciais e a reiteração criminosa, a indicar que o modo intermediário de execução era o que se mostrava mais adequado para a prevenção e repressão do delito denunciado. 2. Ordem denegada. (HC n. 191.330/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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