- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 16/06/2011, p. 28/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não ocorre cerceamento do direito de defesa o indeferimento de outra produção para ambas as partes, na hipótese do magistrado, destinatário desta, considerá-la despicienda para o deslinde da controvérsia - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária representa, tão-somente, a recomposição do poder aquisitivo da moeda, correta, portanto, a atualização da dívida a partir da data constante no instrumento de confissão de dívida - PEDIDOS SUCESSIVO E ALTERNATIVO EM SEDE DE AÇÃO MONITÓRIA - Não ocorrência, in casu - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.062.055/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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