Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/06/2011
MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO NÃO EVIDENCIADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Não configurados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, a ação cautelar é extinta por carecer o autor de interesse processual. 2. O juízo firmado em sede de medidas cautelares é naturalmente precário, porquanto lastreado na plausibilidade do direito ali arguido. Configura, pois, manifesto equívoco da parte pretender discutir, n…