JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURADA. ARTS. 6º E 7º DA LEI Nº 6.932/81 E 5º, § 1º, DA LEI Nº 8.112/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282/STF E 211/STJ. CONCURSO. EDITAL. CARGO. EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pelo decisum não se traduz em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Aos arts. 6º e 7º da Lei nº 6.932/81 e 5º, § 1º, da Lei nº 8.112/90 falta o necessário prequestionamento, porquanto não foram objeto de debate e decisão pelo Tribunal de origem (Súmulas 282/STF e 211/STJ. 4. A falta de prequestionamento da questão federal, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia, das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 5. A Corte local, com base nos fatos e provas dos autos e no conteúdo do contrato existente entre as partes, concluiu pela inexigibilidade da especialização para os cargos de ortopedista e traumatologista. 6. O reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos e a verificação acerca do acerto ou desacerto da interpretação de cláusulas contratuais são atividades vedadas a esta Corte superior, na via especial, nos expressos termos dos enunciados sumulares nºs 05 e 07 do STJ. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.102.824/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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