- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. SEGMENTAÇÃO POR ESPECIALIDADES. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do recurso especial se a matéria suscitada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, em virtude da falta do requisito do prequestionamento, aplicando-se as Súmulas 282/STF e 211/STJ. No caso, não houve debate sobre os artigos 2º e 50, I, da Lei n. 9.784/99. 2. É possível a seleção de candidatos especializados para suprir as necessidades da população cuja demanda por serviços médicos não é estática e se modifica com o surgimento de patologias ligadas ao desenvolvimento da sociedade. 3. O edital pode exigir habilidades específicas dos candidatos, quando razoáveis e ligadas essencialmente ao cargo pretendido, sem que isso afronte a legislação que estrutura a carreira. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 214.381/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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