- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 24/08/2011
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO PRATICADOS, ESPECIALMENTE, CONTRA INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E COM USO DA INTERNET. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RESPONSÁVEL POR PREJUÍZOS DE, APROXIMADAMENTE, UM MILHÃO DE REAIS. POSSIBILIDADE DE FUGA. PROVÁVEL AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar - assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória - são medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação. 2. No caso dos autos, os pacientes são acusados de integrar organização criminosa voltada, principalmente, à prática reiterada de furtos qualificados (praticados através da internet, especialmente contra instituições bancárias), responsável por prejuízos de, aproximadamente, um milhão de reais. 3. Além disso, a custódia cautelar dos pacientes faz-se necessária para evitar a perda do conteúdo probatório, em razão de sua fragilidade, pois tratam-se, majoritariamente, de crimes em meio virtual. 4. A manutenção das prisões justifica-se também como garantia da aplicação da lei penal, em virtude da probabilidade, em tese, de suas fugas. 5. Deve-se ainda garantir a ordem pública, pois, caso sejam libertados, nada impedirá que os pacientes voltem à pratica dos crimes in casu. Isso porque, para sua consumação basta uma máquina com acesso à rede mundial de computadores. 6. Encontra-se devidamente justificado o decreto de prisão. 7. Ordem denegada. (HC n. 198.401/CE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 24/8/2011.)
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