- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO DE CAIXAS ELETRÔNICOS, MEDIANTE ARROMBAMENTO E DURANTE O REPOUSO NOTURNO, E QUADRILHA OU BANDO (ART. 155, § 4.º, INCISOS I E IV, C.C. O ART. 14, INCISO II, E ART. 288, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA: REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL: RISCO CONCRETO DE FUGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do Paciente está satisfatoriamente motivada, com a indicação de elementos concretos, na garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública, em razão da reiteração delitiva e da possibilidade concreta de fuga. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 200.349/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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