JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRADO REGIMENTAL. DIFERENÇAS. CLASSIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO COMERCIAL. REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. DECRETOS N. 41.446/96 E 21.123/83 DO ESTADO DE SÃO PAULO. SÚMULA N. 280 DO STF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA FEDERAL POR DECRETO ESTADUAL. EXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. 1. Da simples leitura da fundamentação do acórdão recorrido, extrai-se que a questão pertinente ao "sistema de economias" como forma de cálculo da tarifa da água cobrada dos consumidores comerciais foi decidida a partir da análise da legalidade e constitucionalidade dos Decretos n. 41.446/96 e n. 21.123/83 do Estado de São Paulo. 2. Não cabe discutir sua exegese em sede de recurso especial, ante o disposto na Súmula n. 280/STF, uma vez que o exame acerca da veracidade das alegações recursais demandaria, necessariamente, a interpretação de norma local. 3. Não compete a este Tribunal confrontar os mencionados decretos estaduais com a legislação infraconstitucional, por caber ao Supremo Tribunal Federal em razão da alteração da competência operada pela Emenda Constitucional n. 45/2004. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 5.720/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/03/2013

ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CLASSIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO COMERCIAL. REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. DECRETOS N. 41.446/96 E 21.123/83 DO ESTADO DE SÃO PAULO. SÚMULA N. 280 DO STF. 1. Embora a agravante, por ocasião de seu recurso especial, alegue ocorrência de violação de decreto federal, segundo se observa dos fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da legalidade e da constitucionalidade do "sistema de economias" como…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 03/05/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIO COMERCIAL EM EDIFÍCIO. COBRANÇA POR UNIDADE. DECRETO ESTADUAL 41.446/96. DIREITO LOCAL. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Ofensa a direito local não enseja recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal" (REsp 927.275/SP). 2. Na hipótese em exame, verifica-se que o Tribunal de origem, ao …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/12/2011

ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CLASSIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO COMERCIAL. REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. DECRETOS N. 41.446/96 E 21.123/83 DO ESTADO DE SÃO PAULO. SÚMULA N. 280 DO STF. VALOR PAGO A MAIOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO. 1. Quanto à violação ao artigo 535 do CPC, não se vislumbra omissão no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, hav…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 24/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS "A", "B" E "C". TARIFA DE ÁGUA. REGIME DE ECONOMIAS MÚLTIPLAS. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DECRETO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC. INOCORRÊNCIA. 1. A ofensa a direito local não desafia o Recurso Especial (Súmula 280/STF). 2. In casu, decidida a controvérsia relativa à concessão do regime de múltiplas economias, para fins de cobrança do consumo mensal de água - à luz da interpr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/02/2014

ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CLASSIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO COMERCIAL. REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. DECRETOS N. 41.446/96 E 21.123/83 DO ESTADO DE SÃO PAULO. SÚMULA 280 DO STF. 1. A Corte de origem, ao decidir pela classificação do recorrente como titular de uma única economia, amparou-se na interpretação da legislação local que regulamenta a matéria, notadamente o Decreto estadual n. 21.123/83, revogado pelo Decreto estadual n. 41.446/1996. 2. A pretensão de revis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.