- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 29/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011
ADMINISTRATIVO. AGRADO REGIMENTAL. DIFERENÇAS. CLASSIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO COMERCIAL. REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. DECRETOS N. 41.446/96 E 21.123/83 DO ESTADO DE SÃO PAULO. SÚMULA N. 280 DO STF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA FEDERAL POR DECRETO ESTADUAL. EXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. 1. Da simples leitura da fundamentação do acórdão recorrido, extrai-se que a questão pertinente ao "sistema de economias" como forma de cálculo da tarifa da água cobrada dos consumidores comerciais foi decidida a partir da análise da legalidade e constitucionalidade dos Decretos n. 41.446/96 e n. 21.123/83 do Estado de São Paulo. 2. Não cabe discutir sua exegese em sede de recurso especial, ante o disposto na Súmula n. 280/STF, uma vez que o exame acerca da veracidade das alegações recursais demandaria, necessariamente, a interpretação de norma local. 3. Não compete a este Tribunal confrontar os mencionados decretos estaduais com a legislação infraconstitucional, por caber ao Supremo Tribunal Federal em razão da alteração da competência operada pela Emenda Constitucional n. 45/2004. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 5.720/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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