- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011
POUPANÇA. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIMENTAL. CÓPIAS DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. RESOLUÇÃO 1/2008-STJ. PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Desatendido o comando inserto no artigo 544, § 1º, Código de Processo Civil, porquanto, na esteira da jurisprudência desta Corte, as cópias das guias de recolhimento do preparo do recurso especial, e dos respectivos comprovantes de pagamento, constituem peças essenciais para a formação do agravo de instrumento. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.145.818/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.