JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

POUPANÇA. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIMENTAL. CÓPIAS DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. RESOLUÇÃO 1/2008-STJ. PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Desatendido o comando inserto no artigo 544, § 1º, Código de Processo Civil, porquanto, na esteira da jurisprudência desta Corte, as cópias das guias de recolhimento do preparo do recurso especial, e dos respectivos comprovantes de pagamento, constituem peças essenciais para a formação do agravo de instrumento. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.145.818/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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