- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 29/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. TRANSAÇÃO CELEBRADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP. 2.169/2001. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, não se exige homologação de acordos firmados em data anterior à edição da MP. 2.169/2001, se ausente demanda judicial individual entre servidor e Administração. 3. É legítima a aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC quando a parte insiste em rediscutir em embargos de declaração temas sobre os quais o acórdão já se posicionou. 4. Hipótese em que foram opostos dois embargos de declaração para fins de rediscussão de matéria já analisada. Manutenção da multa. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.242.803/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.