- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 29/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PASSE LIVRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Os agravantes não rebateram os fundamentos que serviram de suporte para o deslinde da controvérsia pela decisão agravada, quais sejam: inexistência da alegada violação do art. 535, I e II, do CPC, além da incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ, assim como da Súmula 280 do STF ao caso. 3. Ademais, a decisão agravada subsiste por seus próprios fundamentos. Com efeito, nos termos da jurisprudência do STJ e a do STF, os embargos de declaração em despacho de admissibilidade não interrompem o prazo para a interposição de recurso, uma vez que manifestamente incabíveis. 4. In casu, ainda que os primeiros embargos declaratórios opostos contra a decisão que negou a subida do recurso especial tenham sido acolhidos, os segundos foram rejeitados. Intempestividade do agravo de instrumento. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.398.253/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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