JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA À PESSOA. INSERÇÃO EM SEMILIBERDADE NEGADA PELO JUÍZO MENORISTA EM DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não existe constrangimento ilegal na decisão decisão judicial que mantém medida socioeducativa de internação de forma devidamente fundamentada, ainda que exista nos autos parecer técnico favorável à inserção do menor em semiliberdade, diante do princípio do livre convencimento do juízo. Precedentes desta Corte Superior. 2. Ordem denegada. (HC n. 203.419/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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