JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. TREINAMENTO. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "As lesões sofridas em decorrência de acidente ocorrido durante sessão de treinamento somente gerarão direito à indenização por dano moral quando comprovado que o militar foi submetido a condições de risco que ultrapassem àquelas consideradas razoáveis ao contexto militar ao qual se insere" (REsp 1.021.500/PR, de minha relatoria, Quinta Turma, DJe 13/10/09). 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, firmou o entendimento de que as lesões incapacitantes da militar ocorreram durante a realização de treinamento rotineiro, inexistindo qualquer excesso ou imprudência do treinador. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. "Implica reexame de matéria fático-probatória revisão do quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima. Súmula 7/STJ" (AgRg no REsp 1.080.982/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 25/5/10). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.390.760/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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