- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 14/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECESSO FORENSE LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. SÚMULAS 288 E 639 DO STF. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Cumpre à parte, no ato da interposição do agravo de instrumento, a comprovação da ocorrência de recesso forense local, que justifique a prorrogação do prazo para a interposição do recurso. Precedentes. 3. Na sistemática atual é dever do agravante apresentar as peças obrigatórias e as necessárias à formação do instrumento de agravo, como aquelas que comprovam a tempestividade recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.287.715/RN, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 14/9/2011.)
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