- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/06/2011
- Data de publicação
- 30/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 22/06/2011, p. 30/06/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. OMISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE MÉRITO. INEXISTENTE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, os aclaratórios devem ser rejeitados. 2. Não é omisso o julgado se a análise do mérito - no caso, a existência de coisa julgada judicial e administrativa - encontra óbice processual relacionado à própria admissibilidade da ação ajuizada (no caso, o mandado de segurança). 3. Os efeitos modificativos dos embargos de declaração são de aplicação excepcional, condicionados à existência inequívoca de um dos vícios apontados no art. 535 do CPC, situação não presente no caso dos autos. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no MS n. 16.144/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 30/6/2011.)
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