- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 14/12/2011, p. 01/02/2012
RECLAMAÇÃO. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PROFERIDA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO. 1.- Conforme entendimento da Segunda Seção assentado no julgamento do CC 112.083/SC, em respeito à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica, deve prevalecer a decisão desta Corte proferida em Conflito de Competência após a vigência da EC n. 45/04 - não havendo, portanto, que se falar em alteração do texto constitucional -, e anteriormente à edição da súmula vinculante 22 do Supremo Tribunal Federal. 2.- Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 6.329/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 14/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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