JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
18/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 18/08/2011

Ementa

PENAL. PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE DEVE SER DECLARADA EM QUALQUER FASE PROCESSUAL. 1. Levando-se em conta o decurso do prazo prescricional transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a publicação do acórdão, imperioso declarar-se extinta a punibilidade, com fulcro no art. 107, IV e 109, VI, ambos do Código Penal. 2. Ordem concedida. (HC n. 104.495/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 18/8/2011.)
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