JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PREJUDICADAS AS DEMAIS MATÉRIAS. 1. A prescrição é matéria de ordem pública que pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo. 2. Transcorrido o prazo prescricional entre os marcos interruptivos do recebimento da Denúncia e da sentença condenatória, deve ser declarada a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição. 3. Prejudicada a análise das demais matérias de mérito. 4. Habeas corpus concedido. (HC n. 239.033/PE, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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