JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 19/12/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. VÍCIO. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. NÃO INDICAÇÃO DA DATA EXATA DOS FATOS NA DENÚNCIA. FATOS QUE TERIAM OCORRIDO DENTRO DE UM LAPSO TEMPORAL. CONSIDERAÇÃO DA DATA MAIS BENÉFICA AO ACUSADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Na hipótese em apreço, evidencia-se a existência de equívoco na decisão embargada, porquanto o tema aventado no writ, qual seja, a ocorrência da extinção da punibilidade do paciente ante a prescrição da pretensão punitiva estatal, constitui matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal. Doutrina. Precedentes. 2. Nos casos em que o Ministério Público não declina na denúncia o(s) dia(s) preciso(s) dos fatos, indicando apenas um período de tempo dentro do qual a conduta teria sido praticada, esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, diante da inexistência de regra específica na legislação penal acerca da matéria, e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, tem reputado a data mais benéfica ao acusado como sendo aquela a ser tida em conta para o cômputo do lapso prescricional. 3. Na hipótese em apreço, não tendo o órgão ministerial indicado as datas em que o recorrente teria praticado o ilícito disposto no artigo 1º, incisos I e II, do Decreto-lei 201/1967, afirmando somente que os fatos teriam ocorrido "nos anos de 1995 e 1996, em dias e horários incertos", impõe-se a consideração da data mais benéfica ao acusado que, in casu, é o dia 1.1.1995. 4. Entre 1.1.1995 e 31.10.2003, data em que recebida a denúncia e primeiro marco interruptivo previsto no artigo 117 do Código Penal, transcorreram mais de 8 (oito) anos, razão pela qual deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em sua modalidade retroativa (artigo 110, §§ 1º e 2º, do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.034/2010). 5. Embargos de declaração acolhidos para declarar a extinção da punibilidade do recorrente, com base na prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade retroativa. (EDcl no HC n. 143.883/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 19/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/11/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO ACÓRDÃO RECORRIDO SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO INDICAÇÃO DA DATA EXATA DOS FATOS NA DENÚNCIA. CONSIDERAÇÃO DATA MAIS BENÉFICA AO ACUSADO. IN DUBIO PRO REO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO. 1. Observo que a decisão recorrida não foi omissa, e, fundamentadamente, enten…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/05/2012

HABEAS CORPUS. ART. 1.º, INCISO I, DO DECRETO-LEI N.º 201/67. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Considerando-se o quantum da pena aplicada pelo magistrado singular - 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão -, bem como o trânsito em julgado para a acusação, o lapso temporal necessário à consumação da prescrição é de 8 (oito) anos. 2. In casu, observa-se o transcurso do referido lapso temporal, pois entre a prática do fato (dias 22 e 23.12.1996) e o r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/09/2011

HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ARTIGO 1º, INCISOS I E II, DO DECRETO-LEI 201/1967). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA A QUO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Se é certo que a extinção da punibilidade deverá ser reconhecida em qualquer fase do processo (art. 61 do Código de Processo Penal), certo também que tal regra deve ser interpretada de forma…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/03/2026

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que rejeitou os embargos de declaração. 2. A parte embargante alegou omissão na decisão quanto ao reconhecimento, de ofício, da prescrição …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/10/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA, EXAMINADA COM BASE NA PENA REFORMADA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE, NOS TERMOS DO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. SETENTA ANOS ATINGIDOS SOMENTE APÓS A PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acór…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.