- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2020
- Data de publicação
- 03/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 30/11/2020, p. 03/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. LICENÇA-PRÊMIO CONTADA EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA. DESAVERBAÇÃO. PERÍODO DE EXERCÍCIO COM INSALUBRIDADE. NECESSÁRIA CONTAGEM. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Para a alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, sobre o marco inicial de contagem da prescrição, como pretende a União, é necessária a revisão de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Além disso, "[...] o acórdão recorrido não destoa da orientação jurisprudencial firmada no âmbito desta Corte, segundo a qual o reconhecimento administrativo do direito, após decorrido por inteiro o prazo prazo prescricional, implica renúncia à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil". (AgInt no REsp 1602472/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 30/05/2019). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.867.151/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 3/12/2020.)
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