- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 14/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 14/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DIÁRIA DE ASILADO. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. CÁLCULO. VALOR INTEGRAL; LEI Nº 8.237/1991. INAPLICABILIDADE. 1 - A Administração, exercendo seu poder de autotutela, pode rever seus atos quando eivados de nulidade, conformando-os aos ditames da lei. 2 - Os servidores militares inativos que auferem diária de asilado, a teor dos arts. 37, 148, 149 e 150 da Lei 4.328/64, não têm direito a substituí-la pelo valor integral da diária prevista no art. 29 da Lei 8.237/91, cuidando esta última de vantagem destinada ao pagamento de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana dos servidores militares ativos, quando se deslocam da sede em caráter eventual ou transitório. Precedentes. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.071.359/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 14/3/2012.)
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