- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 18/04/2013, p. 16/05/2013
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTES DO MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. I. Tratando-se de auxílio-acidente e de aposentadoria por invalidez, ambos decorrentes da mesma doença profissional, resta impossibilitada a acumulação dos benefícios, na linha dos precedentes desta Corte a respeito da matéria, ainda que a moléstia tenha eclodido anteriormente à Lei 9.528/97, que vedou a acumulação. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1054630/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 19/09/2011; AgRg no Ag 1019077/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 23/06/2008. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.254.406/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 16/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.