Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/02/2017
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO. BENEFÍCIOS COM O MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo jurisprudência dominante nesta Corte, não é possível a cumulação de auxílio acidente com aposentadoria por invalidez, quando esses benefícios são oriundos do mesmo fato gerador. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 876.931/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 7/…