JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
16/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/08/2011, p. 16/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIAS DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A lei que rege a interposição do recurso é a vigente à época da publicação da decisão que se quer combater e, quando da publicação da decisão agravada, em 01.09.2010, a Lei n. 12.322/2010 ainda não estava em vigor, uma vez que foi publicada em 10.09.2010, com vacatio legis de 90 dias. 2. Desatendido o comando inserto no artigo 544, § 1º, Código de Processo Civil, porquanto, na esteira da jurisprudência desta Corte, as cópias das guias de recolhimento do preparo do recurso especial e dos respectivos comprovantes de pagamento, constituem peças essenciais para a formação do agravo de instrumento. 3. O juízo de admissibilidade é bifásico, ou seja, mesmo que a tempestividade seja verificada pelo Tribunal a quo, é obrigatório novo exame acerca de tal requisito pelo órgão julgador do recurso, no caso, o Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte Superior. 4. Impossibilidade de regularização posterior porquanto já operada a preclusão consumativa. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.372.656/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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