Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA 1.104/64. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o reconhecimento da condição de anistiado daqueles que ingressaram nas fileiras da Aeronáutica após a vigência da Portaria 1.104-GM3/64, depende da comprovação, p…