- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 27/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA INTIMAÇÃO DESSE ACÓRDÃO. ART. 544, § 1º, DO CPC. SÚMULA 288/STF. 1. No momento da apresentação do agravo de instrumento (anteriormente à vigência da Lei 12.322/2010) não constavam as cópias da certidão de publicação e de intimação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 2. É de responsabilidade da parte agravante (i) verificar se a documentação acostada aos autos encontra-se completa e legível, uma vez que cabe a ele zelar pela correta formação do instrumento; (ii) fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e necessárias quando de sua instrução e diligenciar no sentido de obter as informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. Precedente. 3. A cópia da certidão de intimação do acórdão dos declaratórios, essencial para aferir a tempestividade do especial, é peça obrigatória na formação do instrumento do agravo, na forma do art. 544, § 1º, do CPC (redação anterior à Lei 12.322/2010). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.408.341/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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